Política de Integridade e Compliance
- Conformidade
 1.1 O [Vendedor/Cliente] aceita cumprir este Contrato de acordo com todas as leis e diretivas aplicáveis, incluindo legislação anti suborno e anticorrupção (como por exemplo a Lei de Práticas de Corrupção no Exterior dos EUA ou a Lei de Suborno do Reino Unido). As normas legais locais têm de ser observadas, mas pelo menos as seguintes obrigações.
 1.2 O [Vendedor/Cliente] concorda em não prestar, aprovar, oferecer, aceitar ou prometer, seja diretamente ou por meio de terceiros agindo em nome do [Vendedor/Cliente], qualquer forma de contribuição (por exemplo, subornos, doações, valores ou outros benefícios) a favor de um funcionário público ou eleito ou qualquer terceiro (incluindo um funcionário da Lufthansa LGSP) com a finalidade de iniciar ou continuar transações comerciais, obter outras decisões comerciais favoráveis ou obter outras vantagens ilegais, que estão em cada caso relacionadas com a Lufthansa LGSP.
 1.3 Adicionalmente, o [Vendedor/Cliente] confirma que não prestou, aprovou, ofereceu, aceitou ou prometeu qualquer contribuição de acordo com o parágrafo 1.2 em conexão com a Lufthansa LGSP e este Contrato, por si mesmo ou através de terceiros agindo em nome do [Vendedor/Cliente].
 1.4 A Lufthansa LGSP espera que o [Vendedor/Cliente] também exija aos seus Vendedor/Clientes, subsidiárias, parceiros de negócios, ou outros terceiros, que forneçam qualquer produto a montante ou matéria-prima para o produto a ser entregue à Lufthansa LGSP de acordo com este Contrato ou que são comissionados ou empregados para desempenhar quaisquer funções sob este Contrato em relação à Lufthansa LGSP, cumprem as obrigações contidas nos parágrafos 1.1 a 1.3 acima.
 1.5 O [Vendedor/Cliente] confirma que tomou nota do Código de Conduta do Grupo Lufthansa, disponível no seguinte link
- Responsabilidade Social Corporativa, Direitos Humanos e Proteção Ambiental
 2.1 Pacto Global das Nações Unidas
O [Vendedor/Cliente] concorda em cumprir os dez princípios do Pacto Global da ONU e os quatro princípios básicos da Organização Internacional do Trabalho (OIT) no sentido de uma obrigação contratual essencial. A Lufthansa LGSP espera que o [Vendedor/Cliente] exija o mesmo de seus parceiros de negócios
 2.2 Lei Alemã sobre Obrigações Corporativas de Due Diligence para a Prevenção de Violações de Direitos Humanos em Cadeias de Suprimentos (Lieferkettensorgfaltspflichtengesetz)
  a) Para a finalidade da presente cláusula
- “Posição Legal Protegida” significa qualquer posição legal protegida conforme definido na seção 2 parágrafo 1 em conexão com os acordos listados no anexo da Lei alemã sobre Obrigações Corporativas de Due Diligence para a Prevenção de Violações de Direitos Humanos em Cadeias de Suprimentos (Lieferkettensorgfaltspflichtengesetz
- “Lei do fornecimento em Cadeia”). Posições Legais Protegidas compreendem, nomeadamente, os direitos:
- Não realizar trabalhos forçados, trabalho infantil, escravidão, servidão, abuso sexual ou outras formas de abuso, discriminação, tortura, tratamento cruel ou desumano ou humilhante e violência,
- trabalhar sem alterações prejudiciais à poluição do solo, da água e do ar, emissões de ruído prejudiciais ou consumo excessivo de água que prejudiquem significativamente os recursos naturais para produzir alimentos, impeçam o acesso de uma pessoa à água potável limpa, impeçam o acesso a instalações sanitárias, impeçam uma pessoa de acesso a instalações sanitárias ou causar danos à saúde de uma pessoa,
- auferir salários decentes,
- a segurança adequada no local de trabalho, treino relevante de segurança adequado e horas de trabalho e intervalos adequados,
- de qualquer pessoa a ser protegida contra desapropriação ilegal ou privação de terras, florestas ou água que protejam a subsistência dessa pessoa e,
- da liberdade de associação, em particular, que os funcionários possam decidir livremente se unir ou se envolver em sindicatos, fazer greve e negociar coletivamente sem serem discriminados ou sofrer retaliação.
- “Risco Relacionado com Direitos Humanos“ significa qualquer risco relacionado com direitos humanos de acordo com a seção 2 parágrafos 2 da Lei do Fornecimento em Cadeia,
- “Risco relacionado com o meio ambiente“ significa qualquer risco relacionado com o meio ambiente de acordo com a seção 2, parágrafo 3, da Lei do Fornecimento em Cadeia,
- “Violação de uma obrigação relacionada com os direitos humanos“ significa qualquer violação de uma obrigação relacionada com os direitos humanos, conforme definido na seção 2, parágrafo 4, da Lei do Fornecimento em Cadeia,
- “Violação de uma obrigação relacionada ao meio ambiente” significa qualquer violação de uma obrigação relacionada com direitos humanos, conforme definido na seção 2, parágrafo 4, da Lei do Fornecimento em Cadeia,
- “Risco Relevante“ significa um Risco Relacionado aos Direitos Humanos ou um Risco Relacionado ao Meio Ambiente,
- “Risco Relevante ou Violação” significa um Risco Relevante ou uma Violação Relevante,
- “Subsidiária” significa qualquer empresa afiliada na qual a Lufthansa LGSP ou o [Vendedor/Cliente] tenha uma influência determinante e
- “Fornecimento em cadeia” significa as próprias operações comerciais da Lufthansa LGSP ou do [Vendedor/Cliente], suas respectivas Subsidiárias e seus respectivos Vendedor/Clientees, prestadores de serviços e outros parceiros comerciais que fornecem mercadorias, matérias-primas, produtos a montante ou produtos ou prestam serviços em conexão com este Acordo ou qualquer outro acordo que tenha sido concluído entre [Partes], incluindo o [Vendedor/Cliente].
A Lei do Fornecimento em Cadeia encontra-se disponível no seguinte link
  b) A Lufthansa LGSP está sujeita às obrigações da Lei do Fornecimento em Cadeia. O [Vendedor/Cliente] reconhece que, de acordo com a Lei do Fornecimento em Cadeia, a Lufthansa LGSP deve aplicar a devida diligência adequada relacionada a direitos humanos e meio ambiente em sua Cadeia de Suprimentos
- Para proteger quaisquer Posições Jurídicas Protegidas,
- Identificar, detectar e prevenir Riscos Relevantes,
- Para detectar e encerrar Violações Relevantes e
- Para garantir que todas as suas Subsidiárias, incluindo a Lufthansa LGSP, cumpram essas obrigações de due diligence.
 2.3 Declarações do Vendedor/Cliente
  a) O [Vendedor/Cliente] compromete-se, independentemente de a produção, entrega ou prestação de serviços ocorrer nas suas próprias operações comerciais ou nas operações comerciais das suas Subsidiárias, a produzir e entregar qualquer bem, matéria-prima, produto ou produto a montante, prestar qualquer serviço e cumprir qualquer uma de suas obrigações nos termos deste Contrato em conformidade com as Posições Jurídicas Protegidas e, assim, não causar Risco Relevante ou Violação Relevante. Este compromisso aplica-se na medida em que não acarrete a violação de nenhuma lei obrigatória aplicável ao [Vendedor/Cliente] ou sua Subsidiária relevante. Se qualquer lei aplicável proibir a conformidade da respetiva Subsidiária do [Vendedor/Cliente] com qualquer uma das Posições Legais Protegidas ou identificação, prevenção e rescisão de qualquer Risco ou Violação Relevante, o [Vendedor/Cliente] notificará imediatamente a Lufthansa LGSP sobre o regulamento contraditório por escrito.
  b) A Lufthansa LGSP analisará os Riscos Relevantes nas suas Cadeias de Fornecimento de forma regular ou ocasional, pelo menos uma vez por ano (“Análise de Risco”). Se a Lufthansa LGSP solicitar informações do [Vendedor/Cliente] no contexto de sua Análise de Risco relevante para a sua avaliação de risco, o [Vendedor/Cliente] cooperará, na medida do razoável, com a Lufthansa LGSP e fornecerá à Lufthansa LGSP as informações necessárias na medida permitida pela lei aplicável. O [Vendedor/Cliente] concorda que, para fins de sua Análise de Risco, a Lufthansa LGSP transfere informações relevantes sobre a relação contratual com o [Vendedor/Cliente] a um terceiro especializado em análise de risco que processa as informações em nome da Lufthansa LGSP.
  c) Se e na medida em que a Lufthansa LGSP identificar um Risco Relevante na Cadeia de Fornecimento do [Vendedor/Cliente], a Lufthansa LGSP poderá solicitar que o [Vendedor/Cliente] participe em formações sobre direitos humanos e riscos ambientais relacionados e violações na economia, bem como como em medidas preventivas e ações corretivas. Nesse caso, o [Vendedor/Cliente] compromete-se a garantir que seus funcionários participam nas formações quando expostos a Risco Relevante ou responsáveis pela mitigação do risco para o [Vendedor/Cliente].
  d) Se o [Vendedor/Cliente] identificar, ou de qualquer outra forma tiver conhecimento de, uma potencial Violação Relevante nas suas operações comerciais em relação ao cumprimento das obrigações sob este [Acordo], o [Vendedor/Cliente] compromete-se a informar Lufthansa LGSP da Violação Relevante identificada.
  e) Se a Lufthansa LGSP notificar o [Vendedor/Cliente] que identificou, ou de qualquer outra forma teve conhecimento, de um potencial Risco Relevante ou Violação na Cadeia de Fornecimento do [Vendedor/Cliente], a Lufthansa LGSP pode, por seu critério exclusivo, solicitar ao [Vendedor/Cliente] para investigar imediatamente o potencial Risco Relevante ou Violação ou auditar o [Vendedor/Cliente] relacionado à ocasião de acordo com o parágrafo 2.4 (Auditorias). Caso a Lufthansa LGSP solicite uma investigação do [Vendedor/Cliente], o [Vendedor/Cliente] coordenará todas as etapas da investigação com a Lufthansa LGSP e informará a Lufthansa LGSP regularmente e mediante solicitação por escrito sobre o andamento da investigação e resultados obtidos. Mediante solicitação da Lufthansa LGSP, pessoas por esta designadas podem participar da investigação no local. Se disponível e permitido pela lei aplicável, o [Vendedor/Cliente] fornecerá à Lufthansa LGSP todos os documentos, informações e evidências relevantes para avaliar a investigação e seus resultados.
  f) Se uma investigação do [Vendedor/Cliente] ou uma auditoria de acordo com o parágrafo 2.4 (Auditorias) revelar uma Violação Relevante na Cadeia de Fornecimento do [Vendedor/Cliente], existente ou iminente, a Lufthansa LGSP deve imediatamente tomar medidas corretivas para prevenir ou encerrar a Violação Relevante ou mitigar as suas consequências e extensão (“Ação Corretiva”). O [Vendedor/Cliente] compromete-se a cooperar com a Lufthansa LGSP e a apoiar a Lufthansa LGSP com os melhores esforços para a finalidade descrita. A pedido da Lufthansa LGSP, o [Vendedor/Cliente] coopera com a Lufthansa LGSP no desenvolvimento de um conceito de Ação Corretiva sem demora indevida. Após sua finalização e acordo entre as Partes, o [Vendedor/Cliente] implementará as etapas acordadas de acordo com o cronograma. A Ação Corretiva e os conceitos para Ação Corretiva devem incluir apenas medidas que possam ser razoavelmente esperadas para prevenir ou acabar com a Violação Relevante ou para mitigar as consequências e extensão da Violação Relevante. Durante o desenvolvimento e implementação da Ação Corretiva, a Lufthansa LGSP pode suspender temporariamente o relacionamento comercial com o [Vendedor/Cliente], incluindo este Contrato e quaisquer outros acordos que as Partes tenham concluído e quaisquer pagamentos, exceto pelas obrigações resultantes desta cláusula 2 (Responsabilidade Social, Direitos Humanos e Proteção Ambiental) ou cláusula 3 (Consequências Legais).
  g) O [Vendedor/Cliente] compromete-se a informar os seus funcionários e, se qualquer uma de suas Subsidiárias cumprir quaisquer obrigações decorrentes deste Contrato, os funcionários das Subsidiárias, dos canais de reclamação e procedimento de reclamação da Lufthansa LGSP, por meio dos quais podem relatar, anonimamente se assim o desejarem, qualquer suspeita de ameaça a uma Posição Jurídica Protegida ou qualquer potencial Risco Relevante ou qualquer potencial Violação Relevante resultante da ação económica do Vendedor/Cliente ou das suas Subsidiárias em conexão com este Contrato ou uma suspeita de violação das obrigações do Vendedor/Cliente de acordo com esta cláusula. Informações e acesso aos canais de reclamação e procedimento de reclamação estão disponíveis no site do Grupo Lufthansa no seguinte link .
A Lufthansa LGSP informará o [Vendedor/Cliente] sobre quaisquer alterações e atualizações dos canais de reclamação e procedimento de reclamação.
  h) O [Vendedor/Cliente] compromete-se a:
- informar os seus Vendedores/Clientes, prestadores de serviços e outros parceiros de negócios que entregam mercadorias, matérias-primas, produtos a montante ou produtos ou serviços relacionados com este Contrato sobre os canais de reclamação e procedimento de reclamação da Lufthansa LGSP e envidar todos os esforços para obrigá-los a informar seus funcionários adequadamente e incentivá-los a informar ainda mais qualquer parceiro de negócios em suas cadeias de suprimentos a jusante para compartilhar essas informações com seus funcionários,
- a usar os seus melhores esforços para obrigar os seus Vendedores/Clientes, prestadores de serviços e outros parceiros de negócios que entregam mercadorias, matérias-primas, produtos a montante ou produtos ou prestam serviços em conexão com este Contrato a respeitar e proteger quaisquer Posições Jurídicas Protegidas e a não causar um Risco ou Violação Relevante e a cumprir com as mesmas obrigações estipuladas neste parágrafo 2.2 (Lei sobre Obrigações Corporativas de Due Diligence para a Prevenção de Violações de Direitos Humanos nas Cadeias de Suprimentos) e,
- envidar os melhores esforços para incentivar os seus Vendedores/Clientes, prestadores de serviços e outros parceiros de negócios que fornecem mercadorias, matérias-primas, produtos ou produtos a montante ou prestam serviços em conexão com este Contrato a obrigar seus Vendedores/Clientes em suas cadeias de suprimentos a jusante a respeitar e proteger quaisquer Posições Legais e não causar um Risco ou Violação Relevante e cumprir com as mesmas obrigações estipuladas neste parágrafo 2.2 (Lei sobre Obrigações Corporativas de Due Diligence para a Prevenção de Violações de Direitos Humanos nas Cadeias de Suprimentos) e para abordar e reivindicar conformidade com essas obrigações em suas cadeias de abastecimento a jusante.
A pedido, o [Vendedor/Cliente] informa adequadamente a Lufthansa LGSP dos resultados dos seus esforços.
 2.4 Auditorias
Uma vez por ano ou em função da ocasião, a Lufthansa LGSP tem o direito, de acordo com as seguintes regras, de conduzir uma auditoria nas instalações comerciais e industriais do [Vendedor/Cliente] e dentro de suas operações comerciais no escopo necessário para identificar e avaliar Relevantes Riscos ou Violações na Cadeia de Suprimentos da Lufthansa LGSP e para avaliar e determinar se o [Vendedor/Cliente] cumpre com suas obrigações de acordo com esta cláusula 2 (Responsabilidade Social Corporativa, Direitos Humanos e Proteção Ambiental) (“Auditoria”):
  a) A Lufthansa LGSP notificará o [Vendedor/Cliente] com uma notificação por escrito com duas semanas de antecedência sobre a Auditoria.
  b) A Auditoria será conduzida por um terceiro mandatado pela Lufthansa LGSP vinculado a critérios de objetividade profissional e sigilo.
  c) A Auditoria será realizada durante o horário comercial regular do [Vendedor/Cliente].
  d) A Lufthansa LGSP garantirá que qualquer Auditoria perturbe as operações comerciais do [Vendedor/Cliente] o mínimo possível; A Lufthansa LGSP protegerá informações confidenciais e segredos comerciais do [Vendedor/Cliente], bem como os dados pessoais das pessoas afetadas pela Auditoria.
  e) O [Vendedor/Cliente] deve cooperar com a Lufthansa LGSP ou o terceiro mandatado pela Lufthansa LGSP de maneira apropriada durante qualquer Auditoria, em particular permitindo à Lufthansa LGSP ou ao terceiro o nível necessário de acesso aos seus documentos, honestamente respondendo às perguntas da Lufthansa LGSP ou de terceiros e oferecendo informações verdadeiras que possam ser úteis para esclarecer os fatos. O [Vendedor/Cliente] deve garantir que qualquer consentimento para transmitir e usar dados pessoais de pessoas afetadas pela revisão seja obtido por escrito e que apenas o escopo necessário de dados pessoais seja transmitido à Lufthansa LGSP.
  f) O [Vendedor/Cliente] é responsável pelos custos da Auditoria.
 2.5 O [Vendedor/Cliente] deve garantir que as suas Subsidiárias e subcontratadas cumpram as mesmas obrigações e que a Lufthansa LGSP possa auditar suas instalações de acordo com as disposições acima mencionadas. Para a Lufthansa LGSP, aplicam-se respetivamente as mesmas disposições estipuladas no parágrafo 2.4 (Auditorias).
 2.6 O [Vendedor/Cliente] confirma que tomou conhecimento do Código de Conduta do Vendedor/Cliente do Grupo Lufthansa, que está disponível no seguinte link.
- Consequências legais
 3.1 Se o [Vendedor/Cliente] (incluindo quaisquer terceiros empregados, mandatados ou comissionados pelo [Vendedor/Cliente] em conexão com este Contrato) for suspeito de violar suas obrigações de acordo com as cláusulas 1 (Conformidade) ou 2 (Responsabilidade Social Corporativa, Direitos Humanos e Proteção Ambiental), ou se as declarações feitas de acordo com as cláusulas 1 (Conformidade) ou 2 (Responsabilidade Social Corporativa, Direitos Humanos e Proteção Ambiental) estiverem incorretas, a Lufthansa poderá, a seu exclusivo critério, solicitar ao [Vendedor/Cliente] que imediatamente investigar a suspeita ou auditar o [Vendedor/Cliente] relacionado à ocasião de acordo com o parágrafo 2.4 (Auditorias).
 3.2 Se a Lufthansa LGSP solicitar ao [Vendedor/Cliente] que investigue a suspeita, o [Vendedor/Cliente] informará regularmente ou mediante solicitação à Lufthansa LGSP sobre o andamento da investigação, as perceções obtidas e os seus resultados. Mediante solicitação da Lufthansa LGSP, pessoas designadas pela Lufthansa LGSP podem participar da investigação no local. Se disponível e permitido pela lei aplicável, o [Vendedor/Cliente] fornecerá à Lufthansa LGSP todos os documentos, informações e evidências relevantes para avaliar a suspeita ou a declaração falsa.
 3.3 Se a investigação ou auditoria confirmar a suspeita, o [Vendedor/Cliente] fornecerá à Lufthansa LGSP dentro de um período de tempo razoável, declaração por escrito das medidas a tomar para encerrar e remediar a violação atual e evitar violações futuras. Se o [Vendedor/Cliente] não cumprir com essas obrigações dentro de um período de tempo razoável, ou se as medidas anunciadas ou tomadas não forem suficientes para encerrar e remediar as atuais ou impedir futuras violações de padrões objetivos, mesmo após o estabelecimento de um período de carência razoável, ou se a violação for repetida, a Lufthansa LGSP tem o direito, independentemente de outros direitos, de rescindir o contrato de nível de serviço relevante e/ou este Contrato, bem como quaisquer outras relações contratuais sem aviso prévio.
 3.4 Se a violação de uma Posição Jurídica Protegida de acordo com o parágrafo 2.2 (Lei sobre Obrigações Corporativas de Due Diligence para a Prevenção de Violações de Direitos Humanos nas Cadeias de Suprimentos) for considerada muito grave ou se qualquer ação corretiva de acordo com o parágrafo 2.3 (Compromissos do Vendedor/Cliente) não conseguir remediar a situação dentro do prazo estabelecido ou se não houver meios mais brandos para a Lufthansa LGSP prevenir, encerrar ou mitigar as consequências e a extensão de qualquer Violação Relevante, isso é, individualmente, considerado um motivo importante que dá direito à Lufthansa LGSP, independentemente de outros direitos, rescindir a contratação dos serviços, e/ou este Contrato , bem como qualquer outra relação contratual com o [Vendedor/Cliente] sem notificação prévia.
Qualquer rescisão de acordo com esta cláusula 3 (Consequências Legais) não afetará a obrigação do [Vendedor/Cliente] de fornecer qualquer suporte de rescisão acordado.
Integrity and Compliance Policy
- Compliance
 1.1 The Supplier/Client agrees to perform the Agreement in accordance with all applicable laws and directives, including anti-bribery and anti-corruption legislation (such as the U.S. Foreign Corrupt Practices Act or the UK Bribery Act). Portuguese legal requirements must additionally be observed, in addition to the referred obligations.
 1.2 The Supplier/Client agrees not to render, approve, offer, accept or promise, either itself or through third parties acting on behalf of the Supplier/Client, any form of contribution (e. g. bribes, kickbacks, valuables or other benefits) in favor of a public or elected official or another third party (including an employee of Lufthansa LGSP) for the purpose of initiating or continuing business transactions, obtaining other favorable business decisions or obtaining other unlawful advantages, which are in each case connected with Lufthansa LGSP.
 1.3 The Supplier/Client furthermore confirms that it has not rendered, approved, offered, accepted or promised any contribution pursuant to paragraph 1.2 in connection with Lufthansa LGSP and this Agreement, either itself or through third parties acting on behalf of the Supplier/Client.
 1.4 Lufthansa LGSP expects that the Supplier/Client will likewise demand that its subsidiaries, suppliers, business partners, contractors or other third parties, which provide any upstream product or raw material to the product to be delivered to Lufthansa LGSP pursuant this Agreement or which are commissioned or employed to perform any duties under this Agreement vis-à-vis Lufthansa LGSP, comply with the obligations contained in the above paragraphs 1.1 to 1.3.
 1.5 The Supplier/Client assures to comply with the expectations of the Lufthansa Group as expressed in its Code of Conduct available at the following link.
- Corporate Social Responsibility, Human Rights and Environmental Protection
 2.1 UN Global Compacts
The Supplier/Client agrees to comply with the ten principles of the UN Global Compact and the five basic principles of the International Labor Organization (ILO). Lufthansa LGSP expects the Supplier/Client to demand the same from its business partners.
 2.2 Act on Corporate Due Diligence Obligations for the Prevention of Human Rights Violations in Supply Chains (“Lieferkettensorgfaltspflichtengesetz”)
  a) Lufthansa LGSP must, subject to the obligations of the Act on Corporate Due Diligence Obligations for the Prevention of Human Rights Violations in Supply Chains (Lieferkettensorgfaltspflichtengesetz - “Supply Chain Act”), apply adequate human rights and environment related due diligence in its supply chains, with the aim
- to protect any protected legal positions
- to identify, detect and prevent human rights and environment-related risks,
- to detect and terminate violations of human rights-related and environment-related obligations, and
- to ensure that all its subsidiaries, Lufthansa LGSP, equally comply with these due diligence obligations.
  b) Protected legal positions comprise of, among others, but not limited to, the following precepts and prohibitions: prohibition of child labor; prohibition of forced labor and all forms of slavery, exploitation, humiliation and abuse; prohibition of disregard for occupational safety and health and protection from work-related health hazards; disregard for freedom of association and the right to collective bargaining; prohibition of unequal treatment in employment; prohibition of the withholding of an adequate living wage; prohibition of the destruction of natural resources through environmental pollution; prohibition of unlawful infringement of land rights; prohibition of the commission or use of private or public security forces which, due to a lack of instruction or control, may lead to harm to life and limb; prohibition of any act or omission in breach of duty to act that goes beyond the foregoing and which is directly likely to impair, in a particularly serious manner, a protected legal position within the meaning of section 2 paragraph 2 of the Supply Chain Act and the unlawfulness of which is obvious upon reasonable assessment of all the circumstances in question; prohibition of the production, use and/or disposal of mercury pursuant to the Minamata Convention; prohibition of the production and/or use of substances within the scope of the Stockholm Convention (persistent organic pollutants - POPs) as well as the non-environmentally sound handling of wastes containing POPs; prohibition of the import or export of hazardous wastes within the meaning of the Basel Convention.
Terms used in this clause 2 (Corporate Social Responsibility, Human Rights and Environmental Protection) shall have the same meaning as in the Supply Chain Act. The Supply Chain Act is available at the following link
 2.3 Supplier/Client Undertakings
  a) The Supplier/Client undertakes to render any service and to fulfill any of its obligations pursuant to this Agreement in compliance with the protected legal positions and thereby not to cause any human rights and environment-related risk or any violation of a human rights-related or environment-related obligation. This undertaking applies to the extent, that it does not violate any binding mandatory law applicable to the Supplier/Client. If any applicable law prohibits Supplier/Client’s compliance with any of the protected legal positions or identification, prevention, and termination of any human rights and environment-related risk or violation of a human rights-related or environment-related obligation, the Supplier/Client will immediately notify Lufthansa LGSP of the contradicting regulation in written form.
  b) If Lufthansa LGSP requests information from the Supplier/Client in context of its risk analysis to be carried out in accordance with the Supply Chain Act in order to identify or assess human rights or environment-related risks, the Supplier/Client will provide Lufthansa LGSP adequately with the required information to the extent permitted by applicable law. The Supplier/Client agrees that for the purposes of its risk analysis, Lufthansa LGSP transfers relevant information on the contractual relationship with the Supplier/Client to a third party specialized on risk analysis that processes the information on behalf of Lufthansa LGSP.
  c) Lufthansa LGSP may request the Supplier/Client to participate in human rights and environment-related trainings. If Lufthansa LGSP provides Supplier/Client with a corresponding training, Supplier/Client shall participate in it. Alternatively, the Supplier/Client shall provide Lufthansa LGSP with evidence that comparable training has been conducted.
  d) If, in relation to the performance of obligations under this [Agreement], the Supplier/Client identifies or otherwise gains knowledge of a potential violation of a human rights-related or environment-related obligation in its business operations, the Supplier/Client undertakes to inform Lufthansa LGSP of this and of the measures it has taken as a consequence.
  e) If Lufthansa LGSP becomes aware of a risk or violation within the meaning of the Supply Chain Act in the Supplier/Client’s supply chain, Lufthansa LGSP may request the Supplier/Client to immediately investigate the potential risk or violation itself or audit the Supplier/Client occasion-related in accordance with paragraph 2.4 (Audits). If Lufthansa LGSP requests the Supplier/Client to conduct its own investigation, the Supplier/Client shall coordinate the investigation with Lufthansa LGSP and inform Lufthansa LGSP regularly or upon request in writing about its status and results. Upon Lufthansa LGSP’s request, persons designated by Lufthansa LGSP may participate in the investigation on-site. To the extent available and permissible under applicable law, the Supplier/Client shall provide Lufthansa LGSP with all relevant documents, information, and evidence necessary to evaluate the investigation and its results.
  f) If an investigation by the Supplier/Client or an audit pursuant to paragraph 2.4 (Audits) reveals that a violation of a human rights-related or environment-related obligation in the Supplier/Client’s supply chain has occurred or is imminent, the Supplier/Client is obliged to cooperate with Lufthansa LGSP and to support Lufthansa LGSP with best efforts in taking the measures required by the Supply Chain Act with a view to terminating, avoiding and minimizing human rights and environment related risks or violations of human rights- related and environment-related obligations, in particular in implementing any necessary preventive and remedial measures. While developing and implementing these measures, Lufthansa LGSP may temporarily suspend the business relationship with the Supplier/Client including this [Agreement], except for the obligations resulting from this clause 2 (Corporate Social Responsibility, Human Rights and Environmental Protection) or clause 3 (Legal Consequences).
  g) The Supplier/Client undertakes [at the request of Lufthansa LGSP, for example in the event of a significant change in the risk situation or in the event of a suspicion in accordance with paragraph 3.1 (Legal Consequences),] to inform its employees about the complaints procedure established by Lufthansa LGSP in accordance with the Supply Chain act and how to assess it. This information can be found at the following link .
  h) The Supplier/Client undertakes:
- to inform its suppliers who provide services in connection with this Agreement about Lufthansa LGSP’s complaint procedure and to use best efforts to oblige them to inform their employees accordingly, and,
- to use best efforts to adequately address and to demand the obligations arising from this clause 2 (Corporate Social Responsibility, Human Rights and Environmental Protection) in their own supply chains and to pass them on to their direct suppliers in an obligatory manner.
Upon request, the Supplier/Client will adequately inform Lufthansa LGSP of the results of its efforts.
 2.4 Audits
Once a year or occasion-related, for example in the event of a significant change in the risk situation or in the event of a suspicion in accordance with paragraph 3.1 (Legal Consequences), Lufthansa LGSP is entitled, in accordance with the following provisions, to conduct an audit on the Supplier/Client’s business and industrial premises and within its business operations in the scope necessary to identify and assess human rights and environment-related risks or violations of human rights-related or environment-related obligations in the supply chain and to assess and determine whether the Supplier/Client complies with its obligations pursuant to this clause 2 (Corporate Social Responsibility, Human Rights and Environmental Protection) (“Audit”):
  a) Lufthansa LGSP shall notify the Supplier/Client with a prior two-weeks’ written notice of the Audit.
  b) Lufthansa LGSP may mandate a third party, which is bound to professional objectivity and secrecy, to conduct the Audit.
  c) The Audit shall be conducted during the Supplier/Client’s regular business hours.
  d) Lufthansa LGSP will ensure that any Audit disturbs the Supplier/Client’s business operations as little as possible; Lufthansa LGSP will protect confidential information and trade secrets of the Supplier/Client as well as the personal data of the persons affected by the Audit.
  e) The Supplier/Client shall cooperate with Lufthansa LGSP or the third party mandated by Lufthansa LGSP in an appropriate manner during any Audit by allowing Lufthansa LGSP or the third party the necessary level of access to its documents, truthfully answering Lufthansa LGSP’s or the third party’s questions and itself offering truthful information that could be helpful in clarifying the facts. The Supplier/Client shall ensure that any consent to pass on and use personal data of persons affected by the review is obtained in writing and that only the necessary scope of personal data is transmitted to Lufthansa LGSP.
  f) The Supplier/Client bears the costs of the Audit.
 2.5 The Supplier/Client shall ensure that its Subsidiaries and subcontractors comply with the same obligations and that Lufthansa LGSP may audit their premises in accordance with the aforementioned provisions. For Lufthansa LGSP, the same provisions as stipulated in paragraph 2.4 (Audits) apply respectively.
 2.6 The Supplier/Client assures to comply with the expectations of the Lufthansa Group as expressed in its Supplier Code of Conduct, available at the following link.
 2.7 The obligations to be complied with by Supplier/Client pursuant to this clause 2 (Corporate Social Responsibility, Human Rights and Environmental Protection) may be adjusted at any time depending on the results of the risk analysis continuously conducted by Lufthansa LGSP. The Supplier/Client will be informed by Lufthansa LGSP one month prior to the entry into force of any adjustment and has the option to object to this within two weeks from the date of knowledge, of which Lufthansa LGSP will again inform the supplier separately in each individual case.
- Legal Consequences
 3.1 If the Supplier/Client (including any third parties employed, mandated or commissioned by the Supplier/Client in connection with this Agreement) is suspected of breaching its obligations pursuant to clauses 1 (Compliance) or 2 (Corporate Social Responsibility, Human Rights and Environmental Protection), or if the declarations being made pursuant to these clauses are incorrect, Lufthansa LGSP may request the Supplier/Client to immediately investigate the suspicion itself or audit the Supplier/Client occasion-related in accordance with paragraph 2.4 (Audits).
 3.2 If Lufthansa LGSP requests the Supplier/Client to investigate the suspicion, the Supplier/Client will regularly or upon request inform Lufthansa LGSP of the status of the investigation, and their result. Upon Lufthansa LGSP’s request, persons designated by Lufthansa LGSP may participate in the investigation on-site. To the extent available and permissible under applicable law, the Supplier/Client shall provide Lufthansa LGSP with all relevant documents, information, and evidence necessary to evaluate the suspicion or the false declaration.
 3.3 If the suspicion is confirmed, the Supplier/Client will provide Lufthansa LGSP with a written statement of the measures it is taking to end and remedy the identified violation and to prevent future violations. If the Supplier/Client fails to comply within a reasonable period of time, or if the measures are not sufficient to end, remedy or prevent future violations according to objective standards, or if it is a repeated violation, Lufthansa LGSP is entitled, notwithstanding any other rights, to terminate the relevant confirmation of services, and/or this Agreement as well as any other contractual relationships without further notice.
 3.4 If a violation by the Supplier/Client of its obligations under clause 2 (Corporate Social Responsibility, Human Rights and Environmental Protection) is to be assessed as very serious or if any remedial measures pursuant to paragraph 2.3 (Supplier’s Undertakings) do not provide a remedy or if there are no milder means for Lufthansa LGSP to end or mitigate the consequences and extent of a violation of human rights-related or environment-related obligations, this shall in each case be deemed an important reason entitling Lufthansa LGSP, notwithstanding any other rights, to terminate the relevant confirmation of services, and/or this Agreement as well as any other contractual relationship with the Supplier/Client without notice.
 3.5 Any termination pursuant to this clause 3 (Legal Consequences) shall not affect the Supplier/Clients obligation to provide any agreed termination support.
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