Política de Integridade e Compliance

  1. Conformidade
     1.1 O [Vendedor/Cliente] aceita cumprir este Contrato de acordo com todas as leis e diretivas aplicáveis, incluindo legislação anti suborno e anticorrupção (como por exemplo a Lei de Práticas de Corrupção no Exterior dos EUA ou a Lei de Suborno do Reino Unido). As normas legais locais têm de ser observadas, mas pelo menos as seguintes obrigações.
     1.2 O [Vendedor/Cliente] concorda em não prestar, aprovar, oferecer, aceitar ou prometer, seja diretamente ou por meio de terceiros agindo em nome do [Vendedor/Cliente], qualquer forma de contribuição (por exemplo, subornos, doações, valores ou outros benefícios) a favor de um funcionário público ou eleito ou qualquer terceiro (incluindo um funcionário da Lufthansa LGSP) com a finalidade de iniciar ou continuar transações comerciais, obter outras decisões comerciais favoráveis ou obter outras vantagens ilegais, que estão em cada caso relacionadas com a Lufthansa LGSP.
     1.3 Adicionalmente, o [Vendedor/Cliente] confirma que não prestou, aprovou, ofereceu, aceitou ou prometeu qualquer contribuição de acordo com o parágrafo 1.2 em conexão com a Lufthansa LGSP e este Contrato, por si mesmo ou através de terceiros agindo em nome do [Vendedor/Cliente].
     1.4 A Lufthansa LGSP espera que o [Vendedor/Cliente] também exija aos seus Vendedor/Clientes, subsidiárias, parceiros de negócios, ou outros terceiros, que forneçam qualquer produto a montante ou matéria-prima para o produto a ser entregue à Lufthansa LGSP de acordo com este Contrato ou que são comissionados ou empregados para desempenhar quaisquer funções sob este Contrato em relação à Lufthansa LGSP, cumprem as obrigações contidas nos parágrafos 1.1 a 1.3 acima.
     1.5 O [Vendedor/Cliente] confirma que tomou nota do Código de Conduta do Grupo Lufthansa, disponível no seguinte link
  2. Responsabilidade Social Corporativa, Direitos Humanos e Proteção Ambiental
     2.1 Pacto Global das Nações Unidas O [Vendedor/Cliente] concorda em cumprir os dez princípios do Pacto Global da ONU e os quatro princípios básicos da Organização Internacional do Trabalho (OIT) no sentido de uma obrigação contratual essencial. A Lufthansa LGSP espera que o [Vendedor/Cliente] exija o mesmo de seus parceiros de negócios
     2.2 Lei Alemã sobre Obrigações Corporativas de Due Diligence para a Prevenção de Violações de Direitos Humanos em Cadeias de Suprimentos (Lieferkettensorgfaltspflichtengesetz)
      a) Para a finalidade da presente cláusula
    • “Posição Legal Protegida” significa qualquer posição legal protegida conforme definido na seção 2 parágrafo 1 em conexão com os acordos listados no anexo da Lei alemã sobre Obrigações Corporativas de Due Diligence para a Prevenção de Violações de Direitos Humanos em Cadeias de Suprimentos (Lieferkettensorgfaltspflichtengesetz
    • “Lei do fornecimento em Cadeia”). Posições Legais Protegidas compreendem, nomeadamente, os direitos:
      • Não realizar trabalhos forçados, trabalho infantil, escravidão, servidão, abuso sexual ou outras formas de abuso, discriminação, tortura, tratamento cruel ou desumano ou humilhante e violência,
      • trabalhar sem alterações prejudiciais à poluição do solo, da água e do ar, emissões de ruído prejudiciais ou consumo excessivo de água que prejudiquem significativamente os recursos naturais para produzir alimentos, impeçam o acesso de uma pessoa à água potável limpa, impeçam o acesso a instalações sanitárias, impeçam uma pessoa de acesso a instalações sanitárias ou causar danos à saúde de uma pessoa,
      • auferir salários decentes,
      • a segurança adequada no local de trabalho, treino relevante de segurança adequado e horas de trabalho e intervalos adequados,
      • de qualquer pessoa a ser protegida contra desapropriação ilegal ou privação de terras, florestas ou água que protejam a subsistência dessa pessoa e,
      • da liberdade de associação, em particular, que os funcionários possam decidir livremente se unir ou se envolver em sindicatos, fazer greve e negociar coletivamente sem serem discriminados ou sofrer retaliação.
    • “Risco Relacionado com Direitos Humanos“ significa qualquer risco relacionado com direitos humanos de acordo com a seção 2 parágrafos 2 da Lei do Fornecimento em Cadeia,
    • “Risco relacionado com o meio ambiente“ significa qualquer risco relacionado com o meio ambiente de acordo com a seção 2, parágrafo 3, da Lei do Fornecimento em Cadeia,
    • “Violação de uma obrigação relacionada com os direitos humanos“ significa qualquer violação de uma obrigação relacionada com os direitos humanos, conforme definido na seção 2, parágrafo 4, da Lei do Fornecimento em Cadeia,
    • “Violação de uma obrigação relacionada ao meio ambiente” significa qualquer violação de uma obrigação relacionada com direitos humanos, conforme definido na seção 2, parágrafo 4, da Lei do Fornecimento em Cadeia,
    • “Risco Relevante“ significa um Risco Relacionado aos Direitos Humanos ou um Risco Relacionado ao Meio Ambiente,
    • “Risco Relevante ou Violação” significa um Risco Relevante ou uma Violação Relevante,
    • “Subsidiária” significa qualquer empresa afiliada na qual a Lufthansa LGSP ou o [Vendedor/Cliente] tenha uma influência determinante e
    • “Fornecimento em cadeia” significa as próprias operações comerciais da Lufthansa LGSP ou do [Vendedor/Cliente], suas respectivas Subsidiárias e seus respectivos Vendedor/Clientees, prestadores de serviços e outros parceiros comerciais que fornecem mercadorias, matérias-primas, produtos a montante ou produtos ou prestam serviços em conexão com este Acordo ou qualquer outro acordo que tenha sido concluído entre [Partes], incluindo o [Vendedor/Cliente].
    A Lei do Fornecimento em Cadeia encontra-se disponível no seguinte link
      b) A Lufthansa LGSP está sujeita às obrigações da Lei do Fornecimento em Cadeia. O [Vendedor/Cliente] reconhece que, de acordo com a Lei do Fornecimento em Cadeia, a Lufthansa LGSP deve aplicar a devida diligência adequada relacionada a direitos humanos e meio ambiente em sua Cadeia de Suprimentos
    • Para proteger quaisquer Posições Jurídicas Protegidas,
    • Identificar, detectar e prevenir Riscos Relevantes,
    • Para detectar e encerrar Violações Relevantes e
    • Para garantir que todas as suas Subsidiárias, incluindo a Lufthansa LGSP, cumpram essas obrigações de due diligence.
     2.3 Declarações do Vendedor/Cliente
      a) O [Vendedor/Cliente] compromete-se, independentemente de a produção, entrega ou prestação de serviços ocorrer nas suas próprias operações comerciais ou nas operações comerciais das suas Subsidiárias, a produzir e entregar qualquer bem, matéria-prima, produto ou produto a montante, prestar qualquer serviço e cumprir qualquer uma de suas obrigações nos termos deste Contrato em conformidade com as Posições Jurídicas Protegidas e, assim, não causar Risco Relevante ou Violação Relevante. Este compromisso aplica-se na medida em que não acarrete a violação de nenhuma lei obrigatória aplicável ao [Vendedor/Cliente] ou sua Subsidiária relevante. Se qualquer lei aplicável proibir a conformidade da respetiva Subsidiária do [Vendedor/Cliente] com qualquer uma das Posições Legais Protegidas ou identificação, prevenção e rescisão de qualquer Risco ou Violação Relevante, o [Vendedor/Cliente] notificará imediatamente a Lufthansa LGSP sobre o regulamento contraditório por escrito.
      b) A Lufthansa LGSP analisará os Riscos Relevantes nas suas Cadeias de Fornecimento de forma regular ou ocasional, pelo menos uma vez por ano (“Análise de Risco”). Se a Lufthansa LGSP solicitar informações do [Vendedor/Cliente] no contexto de sua Análise de Risco relevante para a sua avaliação de risco, o [Vendedor/Cliente] cooperará, na medida do razoável, com a Lufthansa LGSP e fornecerá à Lufthansa LGSP as informações necessárias na medida permitida pela lei aplicável. O [Vendedor/Cliente] concorda que, para fins de sua Análise de Risco, a Lufthansa LGSP transfere informações relevantes sobre a relação contratual com o [Vendedor/Cliente] a um terceiro especializado em análise de risco que processa as informações em nome da Lufthansa LGSP.
      c) Se e na medida em que a Lufthansa LGSP identificar um Risco Relevante na Cadeia de Fornecimento do [Vendedor/Cliente], a Lufthansa LGSP poderá solicitar que o [Vendedor/Cliente] participe em formações sobre direitos humanos e riscos ambientais relacionados e violações na economia, bem como como em medidas preventivas e ações corretivas. Nesse caso, o [Vendedor/Cliente] compromete-se a garantir que seus funcionários participam nas formações quando expostos a Risco Relevante ou responsáveis pela mitigação do risco para o [Vendedor/Cliente].
      d) Se o [Vendedor/Cliente] identificar, ou de qualquer outra forma tiver conhecimento de, uma potencial Violação Relevante nas suas operações comerciais em relação ao cumprimento das obrigações sob este [Acordo], o [Vendedor/Cliente] compromete-se a informar Lufthansa LGSP da Violação Relevante identificada.
      e) Se a Lufthansa LGSP notificar o [Vendedor/Cliente] que identificou, ou de qualquer outra forma teve conhecimento, de um potencial Risco Relevante ou Violação na Cadeia de Fornecimento do [Vendedor/Cliente], a Lufthansa LGSP pode, por seu critério exclusivo, solicitar ao [Vendedor/Cliente] para investigar imediatamente o potencial Risco Relevante ou Violação ou auditar o [Vendedor/Cliente] relacionado à ocasião de acordo com o parágrafo 2.4 (Auditorias). Caso a Lufthansa LGSP solicite uma investigação do [Vendedor/Cliente], o [Vendedor/Cliente] coordenará todas as etapas da investigação com a Lufthansa LGSP e informará a Lufthansa LGSP regularmente e mediante solicitação por escrito sobre o andamento da investigação e resultados obtidos. Mediante solicitação da Lufthansa LGSP, pessoas por esta designadas podem participar da investigação no local. Se disponível e permitido pela lei aplicável, o [Vendedor/Cliente] fornecerá à Lufthansa LGSP todos os documentos, informações e evidências relevantes para avaliar a investigação e seus resultados.
      f) Se uma investigação do [Vendedor/Cliente] ou uma auditoria de acordo com o parágrafo 2.4 (Auditorias) revelar uma Violação Relevante na Cadeia de Fornecimento do [Vendedor/Cliente], existente ou iminente, a Lufthansa LGSP deve imediatamente tomar medidas corretivas para prevenir ou encerrar a Violação Relevante ou mitigar as suas consequências e extensão (“Ação Corretiva”). O [Vendedor/Cliente] compromete-se a cooperar com a Lufthansa LGSP e a apoiar a Lufthansa LGSP com os melhores esforços para a finalidade descrita. A pedido da Lufthansa LGSP, o [Vendedor/Cliente] coopera com a Lufthansa LGSP no desenvolvimento de um conceito de Ação Corretiva sem demora indevida. Após sua finalização e acordo entre as Partes, o [Vendedor/Cliente] implementará as etapas acordadas de acordo com o cronograma. A Ação Corretiva e os conceitos para Ação Corretiva devem incluir apenas medidas que possam ser razoavelmente esperadas para prevenir ou acabar com a Violação Relevante ou para mitigar as consequências e extensão da Violação Relevante. Durante o desenvolvimento e implementação da Ação Corretiva, a Lufthansa LGSP pode suspender temporariamente o relacionamento comercial com o [Vendedor/Cliente], incluindo este Contrato e quaisquer outros acordos que as Partes tenham concluído e quaisquer pagamentos, exceto pelas obrigações resultantes desta cláusula 2 (Responsabilidade Social, Direitos Humanos e Proteção Ambiental) ou cláusula 3 (Consequências Legais).
      g) O [Vendedor/Cliente] compromete-se a informar os seus funcionários e, se qualquer uma de suas Subsidiárias cumprir quaisquer obrigações decorrentes deste Contrato, os funcionários das Subsidiárias, dos canais de reclamação e procedimento de reclamação da Lufthansa LGSP, por meio dos quais podem relatar, anonimamente se assim o desejarem, qualquer suspeita de ameaça a uma Posição Jurídica Protegida ou qualquer potencial Risco Relevante ou qualquer potencial Violação Relevante resultante da ação económica do Vendedor/Cliente ou das suas Subsidiárias em conexão com este Contrato ou uma suspeita de violação das obrigações do Vendedor/Cliente de acordo com esta cláusula. Informações e acesso aos canais de reclamação e procedimento de reclamação estão disponíveis no site do Grupo Lufthansa no seguinte link .
    A Lufthansa LGSP informará o [Vendedor/Cliente] sobre quaisquer alterações e atualizações dos canais de reclamação e procedimento de reclamação.
      h) O [Vendedor/Cliente] compromete-se a:
    • informar os seus Vendedores/Clientes, prestadores de serviços e outros parceiros de negócios que entregam mercadorias, matérias-primas, produtos a montante ou produtos ou serviços relacionados com este Contrato sobre os canais de reclamação e procedimento de reclamação da Lufthansa LGSP e envidar todos os esforços para obrigá-los a informar seus funcionários adequadamente e incentivá-los a informar ainda mais qualquer parceiro de negócios em suas cadeias de suprimentos a jusante para compartilhar essas informações com seus funcionários,
    • a usar os seus melhores esforços para obrigar os seus Vendedores/Clientes, prestadores de serviços e outros parceiros de negócios que entregam mercadorias, matérias-primas, produtos a montante ou produtos ou prestam serviços em conexão com este Contrato a respeitar e proteger quaisquer Posições Jurídicas Protegidas e a não causar um Risco ou Violação Relevante e a cumprir com as mesmas obrigações estipuladas neste parágrafo 2.2 (Lei sobre Obrigações Corporativas de Due Diligence para a Prevenção de Violações de Direitos Humanos nas Cadeias de Suprimentos) e,
    • envidar os melhores esforços para incentivar os seus Vendedores/Clientes, prestadores de serviços e outros parceiros de negócios que fornecem mercadorias, matérias-primas, produtos ou produtos a montante ou prestam serviços em conexão com este Contrato a obrigar seus Vendedores/Clientes em suas cadeias de suprimentos a jusante a respeitar e proteger quaisquer Posições Legais e não causar um Risco ou Violação Relevante e cumprir com as mesmas obrigações estipuladas neste parágrafo 2.2 (Lei sobre Obrigações Corporativas de Due Diligence para a Prevenção de Violações de Direitos Humanos nas Cadeias de Suprimentos) e para abordar e reivindicar conformidade com essas obrigações em suas cadeias de abastecimento a jusante.
    A pedido, o [Vendedor/Cliente] informa adequadamente a Lufthansa LGSP dos resultados dos seus esforços.
     2.4 Auditorias
    Uma vez por ano ou em função da ocasião, a Lufthansa LGSP tem o direito, de acordo com as seguintes regras, de conduzir uma auditoria nas instalações comerciais e industriais do [Vendedor/Cliente] e dentro de suas operações comerciais no escopo necessário para identificar e avaliar Relevantes Riscos ou Violações na Cadeia de Suprimentos da Lufthansa LGSP e para avaliar e determinar se o [Vendedor/Cliente] cumpre com suas obrigações de acordo com esta cláusula 2 (Responsabilidade Social Corporativa, Direitos Humanos e Proteção Ambiental) (“Auditoria”):
      a) A Lufthansa LGSP notificará o [Vendedor/Cliente] com uma notificação por escrito com duas semanas de antecedência sobre a Auditoria.
      b) A Auditoria será conduzida por um terceiro mandatado pela Lufthansa LGSP vinculado a critérios de objetividade profissional e sigilo.
      c) A Auditoria será realizada durante o horário comercial regular do [Vendedor/Cliente].
      d) A Lufthansa LGSP garantirá que qualquer Auditoria perturbe as operações comerciais do [Vendedor/Cliente] o mínimo possível; A Lufthansa LGSP protegerá informações confidenciais e segredos comerciais do [Vendedor/Cliente], bem como os dados pessoais das pessoas afetadas pela Auditoria.
      e) O [Vendedor/Cliente] deve cooperar com a Lufthansa LGSP ou o terceiro mandatado pela Lufthansa LGSP de maneira apropriada durante qualquer Auditoria, em particular permitindo à Lufthansa LGSP ou ao terceiro o nível necessário de acesso aos seus documentos, honestamente respondendo às perguntas da Lufthansa LGSP ou de terceiros e oferecendo informações verdadeiras que possam ser úteis para esclarecer os fatos. O [Vendedor/Cliente] deve garantir que qualquer consentimento para transmitir e usar dados pessoais de pessoas afetadas pela revisão seja obtido por escrito e que apenas o escopo necessário de dados pessoais seja transmitido à Lufthansa LGSP.
      f) O [Vendedor/Cliente] é responsável pelos custos da Auditoria.
     2.5 O [Vendedor/Cliente] deve garantir que as suas Subsidiárias e subcontratadas cumpram as mesmas obrigações e que a Lufthansa LGSP possa auditar suas instalações de acordo com as disposições acima mencionadas. Para a Lufthansa LGSP, aplicam-se respetivamente as mesmas disposições estipuladas no parágrafo 2.4 (Auditorias).
     2.6 O [Vendedor/Cliente] confirma que tomou conhecimento do Código de Conduta do Vendedor/Cliente do Grupo Lufthansa, que está disponível no seguinte link.

  3. Consequências legais
     3.1 Se o [Vendedor/Cliente] (incluindo quaisquer terceiros empregados, mandatados ou comissionados pelo [Vendedor/Cliente] em conexão com este Contrato) for suspeito de violar suas obrigações de acordo com as cláusulas 1 (Conformidade) ou 2 (Responsabilidade Social Corporativa, Direitos Humanos e Proteção Ambiental), ou se as declarações feitas de acordo com as cláusulas 1 (Conformidade) ou 2 (Responsabilidade Social Corporativa, Direitos Humanos e Proteção Ambiental) estiverem incorretas, a Lufthansa poderá, a seu exclusivo critério, solicitar ao [Vendedor/Cliente] que imediatamente investigar a suspeita ou auditar o [Vendedor/Cliente] relacionado à ocasião de acordo com o parágrafo 2.4 (Auditorias).
     3.2 Se a Lufthansa LGSP solicitar ao [Vendedor/Cliente] que investigue a suspeita, o [Vendedor/Cliente] informará regularmente ou mediante solicitação à Lufthansa LGSP sobre o andamento da investigação, as perceções obtidas e os seus resultados. Mediante solicitação da Lufthansa LGSP, pessoas designadas pela Lufthansa LGSP podem participar da investigação no local. Se disponível e permitido pela lei aplicável, o [Vendedor/Cliente] fornecerá à Lufthansa LGSP todos os documentos, informações e evidências relevantes para avaliar a suspeita ou a declaração falsa.
     3.3 Se a investigação ou auditoria confirmar a suspeita, o [Vendedor/Cliente] fornecerá à Lufthansa LGSP dentro de um período de tempo razoável, declaração por escrito das medidas a tomar para encerrar e remediar a violação atual e evitar violações futuras. Se o [Vendedor/Cliente] não cumprir com essas obrigações dentro de um período de tempo razoável, ou se as medidas anunciadas ou tomadas não forem suficientes para encerrar e remediar as atuais ou impedir futuras violações de padrões objetivos, mesmo após o estabelecimento de um período de carência razoável, ou se a violação for repetida, a Lufthansa LGSP tem o direito, independentemente de outros direitos, de rescindir o contrato de nível de serviço relevante e/ou este Contrato, bem como quaisquer outras relações contratuais sem aviso prévio.
     3.4 Se a violação de uma Posição Jurídica Protegida de acordo com o parágrafo 2.2 (Lei sobre Obrigações Corporativas de Due Diligence para a Prevenção de Violações de Direitos Humanos nas Cadeias de Suprimentos) for considerada muito grave ou se qualquer ação corretiva de acordo com o parágrafo 2.3 (Compromissos do Vendedor/Cliente) não conseguir remediar a situação dentro do prazo estabelecido ou se não houver meios mais brandos para a Lufthansa LGSP prevenir, encerrar ou mitigar as consequências e a extensão de qualquer Violação Relevante, isso é, individualmente, considerado um motivo importante que dá direito à Lufthansa LGSP, independentemente de outros direitos, rescindir a contratação dos serviços, e/ou este Contrato , bem como qualquer outra relação contratual com o [Vendedor/Cliente] sem notificação prévia.
    Qualquer rescisão de acordo com esta cláusula 3 (Consequências Legais) não afetará a obrigação do [Vendedor/Cliente] de fornecer qualquer suporte de rescisão acordado.

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