1.1 O Fornecedor/Cliente concorda em executar o Contrato de acordo com todas as leis e diretivas aplicáveis, incluindo legislação anti suborno e anticorrupção (como a Lei de Práticas Corruptas no Exterior dos EUA ou a Lei de Suborno do Reino Unido). Os requisitos legais portugueses devem também ser observados, além das obrigações mencionadas.
1.2 O Fornecedor/Cliente concorda em não prestar, aprovar, oferecer, aceitar ou prometer, seja diretamente ou através de terceiros agindo em nome do Fornecedor/Cliente, qualquer forma de contribuição (por exemplo, subornos, comissões, objetos de valor ou outros benefícios) em favor de um funcionário público ou eleito ou de outro terceiro (incluindo um empregado da Lufthansa LGSP) com o objetivo de iniciar ou continuar transações comerciais, obter outras decisões comerciais favoráveis ou obter vantagens ilícitas relacionadas com a Lufthansa LGSP.
1.3 O Fornecedor/Cliente confirma que não prestou, aprovou, ofereceu, aceitou ou prometeu qualquer contribuição conforme descrito no parágrafo 1.2 relacionada com a Lufthansa LGSP e este Contrato, seja diretamente ou através de terceiros agindo em nome do Fornecedor/Cliente.
1.4 A Lufthansa LGSP espera que o Fornecedor/Cliente também exija que as suas subsidiárias, os seus fornecedores, parceiros comerciais, contratados ou outros terceiros, que forneçam qualquer produto ou matéria-prima para o produto a ser entregue à Lufthansa LGSP de acordo com este Contrato ou que sejam comissionados ou contratados para realizar quaisquer tarefas sob este Contrato em relação à Lufthansa LGSP, cumpram as obrigações contidas nos parágrafos acima 1.1 a 1.3.
1.5 O Fornecedor/Cliente assegura a conformidade com as expectativas do Grupo Lufthansa, conforme expresso no seu Código de Conduta disponível na seguinte ligação.
Responsabilidade Social Corporativa, Direitos Humanos e Proteção Ambiental
2.1 Pactos Globais da ONU O Fornecedor/Cliente concorda em cumprir os dez princípios do Pacto Global da ONU e os cinco princípios básicos da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A Lufthansa LGSP espera que o Fornecedor/Cliente exija o mesmo dos seus parceiros comerciais.
2.2 Lei sobre Obrigações Corporativas de Diligência para a Prevenção de Violações dos Direitos Humanos em Cadeias de Suprimento (“Lieferkettensorgfaltspflichtengesetz”)
a) ) A Lufthansa LGSP deve, de acordo com as obrigações da Lei sobre Obrigações Corporativas de Diligência para a Prevenção de Violações dos Direitos Humanos em Cadeias de Abastecimento (Lieferkettensorgfaltspflichtengesetz - “Lei da Cadeia de Abastecimento”), aplicar diligência adequada em relação aos direitos humanos e ambientais nas suas cadeias de suprimento, com o objetivo de:
proteger quaisquer posições legais protegidas
identificar, detectar e prevenir riscos relacionados aos direitos humanos e ambientais
detectar e terminar violações das obrigações relacionadas aos direitos humanos e ambientais
assegurar que todas as suas subsidiárias e a Lufthansa LGSP cumpram igualmente estas obrigações
b) O Fornecedor/Cliente deve cumprir todas as suas obrigações estabelecidas na Lei sobre Obrigações Corporativas de Diligência para a Prevenção de Violações dos Direitos Humanos em Cadeias de Abastecimento (“Lei da Cadeia de Abastecimento”) e deve assegurar que os seus parceiros comerciais e fornecedores façam o mesmo.
2.3 Direitos Humanos e Responsabilidade Ambiental O Fornecedor/Cliente deve assegurar a conformidade com as normas da Lufthansa LGSP para direitos humanos e proteção ambiental. A Lufthansa LGSP espera que o Fornecedor/Cliente adote e mantenha as medidas necessárias para assegurar a proteção dos direitos humanos e a proteção ambiental.
Declaração do Fornecedor/Cliente
3.1 O Fornecedor/Cliente confirma que, de acordo com o Contrato e todas as leis e regulamentos aplicáveis, está em conformidade com a Política de Integridade e Conformidade da Lufthansa LGSP e com os princípios estabelecidos nesta Política.
3.2 O Fornecedor/Cliente compromete-se a notificar imediatamente a Lufthansa LGSP, sem necessidade de qualquer pedido ou investigação, sobre qualquer violação real ou suspeita das obrigações estabelecidas nesta Política.
3.3 Se a Lufthansa LGSP tiver conhecimento de uma violação desta Política pelo Fornecedor/Cliente ou por qualquer terceiro que atue em seu nome, a Lufthansa LGSP pode rescindir imediatamente o Contrato, com ou sem aviso prévio, e pode procurar todas as outras opções legais disponíveis, incluindo a reclamação por danos.
3.4 O Fornecedor/Cliente é responsável por garantir que suas subsidiárias, fornecedores, parceiros comerciais, contratados ou outros terceiros cumpram as disposições desta Política.